Golpe do Pix e fraude bancária

Caiu em golpe do Pix? A culpa não é sua, e pode haver caminho jurídico.

Falsa central, clonagem de WhatsApp, boleto adulterado, falso investimento. Em muitos casos, o banco pode ser responsabilizado por falha de segurança. Conte o que aconteceu e receba uma análise do seu caso.

Quero falar com um advogado

Quanto antes você agir, melhor. Registre o boletim de ocorrência e conteste a operação no banco hoje.

PRIMEIRO PASSO

Conte o que aconteceu.

Receba uma análise do seu caso.

Atendimento sigiloso. Este contato não garante resultado: cada caso depende de análise jurídica. Veja a Política de Privacidade. Protegido por reCAPTCHA: aplicam-se a Privacidade e os Termos do Google.

Reconheça a situação

Isso aconteceu
com você?

Se você se identificou com alguma situação, vale uma análise. Golpistas usam técnicas profissionais, e vítimas de todas as idades e perfis caem.

Quero falar com um advogado
  • Golpe da falsa central: recebeu ligação de alguém que se passou pelo banco e fez Pix para "proteger" a conta.

  • WhatsApp clonado: teve o WhatsApp clonado e amigos ou familiares foram enganados.

  • Boleto falso ou falso investimento: pagou um boleto ou fez um Pix para um golpista após um anúncio ou proposta falsa.

  • Transações não reconhecidas: viu transferências, empréstimos ou compras no cartão que você não fez.

  • Ressarcimento negado: o banco negou a devolução e disse que "a responsabilidade é sua".

Entenda seus direitos

O que a lei diz

01

Banco tem dever
de segurança

Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e pela Súmula 479 do STJ, os bancos respondem por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias quando elas fazem parte do risco da atividade.

02

Operação fora
do seu perfil

Pix de valor alto, em horário incomum ou várias transferências seguidas podem indicar falha dos sistemas de prevenção a fraudes.

03

Existe o MED
do Banco Central

O Mecanismo Especial de Devolução permite pedir ao seu banco o bloqueio e a devolução de valores enviados por Pix em casos de fraude, em até 80 dias. A agilidade na contestação importa.

Os primeiros passos importam

O que fazer agora

  1. 01

    Contate o banco imediatamente.

    Peça o bloqueio da conta, conteste o Pix pelo MED e guarde o número do protocolo.

  2. 02

    Registre o boletim de ocorrência.

    Pode ser feito online. Relate os fatos com data, horário e valores.

  3. 03

    Guarde
    as provas.

    Prints de conversas, comprovantes, números de telefone, links e extratos. Não apague nada.

  4. 04

    Fale com
    um advogado.

    Receba orientação sobre contestação, Banco Central, Procon e eventual ação judicial.

Aperto de mãos durante uma reunião em escritório; imagem ilustrativa.
Atendimento sigiloso.Clareza em cada etapa.

Atenção ao seu caso

Como funciona
o atendimento

  1. 01

    Você conta o caso

    Pelo formulário ou WhatsApp, de forma simples e sigilosa.

  2. 02

    Analisamos os documentos

    Verificamos provas, resposta do banco e prazos aplicáveis.

  3. 03

    Você decide o próximo passo

    Explicamos os caminhos possíveis, com clareza sobre riscos e limites.

Informação com clareza

Perguntas
frequentes

O banco sempre devolve o dinheiro em caso de golpe do Pix?

Não. Cada caso é analisado individualmente e não há garantia de resultado. Há situações em que a responsabilização do banco é possível, por exemplo quando houve falha de segurança ou operações fora do perfil do cliente, e outras em que não.

Eu fiz o Pix por vontade própria. Ainda tenho direito?

Pode ter. Mesmo quando a vítima faz a transferência, o contexto da fraude e a eventual falha de segurança do banco podem ser analisados, inclusive à luz da Súmula 479 do STJ e do Código de Defesa do Consumidor.

O que é o MED do Pix e como pedir?

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado pelo Banco Central (Resolução BCB nº 103/2021) para permitir o bloqueio e a devolução de valores enviados por Pix em casos de fraude. O pedido é feito ao seu próprio banco, pelo aplicativo ou pela central de atendimento, em até 80 dias após a transação. A devolução depende de haver saldo na conta de destino, por isso agir rápido faz diferença.

Existe prazo para agir depois de um golpe bancário?

Sim. O pedido de devolução pelo MED deve ser feito em até 80 dias após o Pix. Para uma ação judicial contra o banco por falha na prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor (art. 27) prevê, em regra, prazo de 5 anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quanto antes você agir, maior a chance de bloquear valores.

O que diz a Súmula 479 do STJ?

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Na prática, a fraude pode ser considerada um risco da atividade do banco, e não apenas do cliente.

Preciso de advogado para pedir o MED ou contestar o Pix?

Não. A contestação e o pedido de MED são feitos diretamente ao banco. O advogado é importante quando o banco nega o ressarcimento, quando há empréstimos, compras ou transferências não reconhecidas, ou quando é preciso avaliar reclamação ao Banco Central, Procon ou uma ação judicial.

Preciso ter todas as provas para falar com um advogado?

Não. Para a primeira conversa, reúna o que tiver: comprovantes, prints de conversas, números de telefone, links, extratos, protocolo do banco e boletim de ocorrência. O advogado orienta sobre o restante.

Minhas informações ficam protegidas?

Sim. O atendimento é sigiloso e os dados são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dê o primeiro passo

Não espere
o prazo passar.

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Cuidados. Nunca informe senhas, códigos de autenticação ou dados de acesso bancário, nem pelo formulário nem pelo WhatsApp.

Seus direitos. Para solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados, fale com o escritório pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 99873-8383. Os pedidos serão avaliados conforme as obrigações legais e profissionais aplicáveis ao atendimento jurídico.

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