Banco tem dever
de segurança
Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e pela Súmula 479 do STJ, os bancos respondem por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias quando elas fazem parte do risco da atividade.
Golpe do Pix e fraude bancária
Falsa central, clonagem de WhatsApp, boleto adulterado, falso investimento. Em muitos casos, o banco pode ser responsabilizado por falha de segurança. Conte o que aconteceu e receba uma análise do seu caso.
Quero falar com um advogadoQuanto antes você agir, melhor. Registre o boletim de ocorrência e conteste a operação no banco hoje.
Receba uma análise do seu caso.
Um advogado vai retornar pelo WhatsApp informado. Se preferir adiantar, envie agora os detalhes e os comprovantes pelo WhatsApp.
Continuar no WhatsAppAtendimento sigiloso. Este contato não garante resultado: cada caso depende de análise jurídica. Veja a Política de Privacidade. Protegido por reCAPTCHA: aplicam-se a Privacidade e os Termos do Google.
Reconheça a situação
Se você se identificou com alguma situação, vale uma análise. Golpistas usam técnicas profissionais, e vítimas de todas as idades e perfis caem.
Quero falar com um advogadoGolpe da falsa central: recebeu ligação de alguém que se passou pelo banco e fez Pix para "proteger" a conta.
WhatsApp clonado: teve o WhatsApp clonado e amigos ou familiares foram enganados.
Boleto falso ou falso investimento: pagou um boleto ou fez um Pix para um golpista após um anúncio ou proposta falsa.
Transações não reconhecidas: viu transferências, empréstimos ou compras no cartão que você não fez.
Ressarcimento negado: o banco negou a devolução e disse que "a responsabilidade é sua".
Entenda seus direitos
Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e pela Súmula 479 do STJ, os bancos respondem por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias quando elas fazem parte do risco da atividade.
Pix de valor alto, em horário incomum ou várias transferências seguidas podem indicar falha dos sistemas de prevenção a fraudes.
O Mecanismo Especial de Devolução permite pedir ao seu banco o bloqueio e a devolução de valores enviados por Pix em casos de fraude, em até 80 dias. A agilidade na contestação importa.
Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. A viabilidade depende dos fatos de cada caso.

Atenção ao seu caso
Pelo formulário ou WhatsApp, de forma simples e sigilosa.
Verificamos provas, resposta do banco e prazos aplicáveis.
Explicamos os caminhos possíveis, com clareza sobre riscos e limites.
Informação com clareza
Não. Cada caso é analisado individualmente e não há garantia de resultado. Há situações em que a responsabilização do banco é possível, por exemplo quando houve falha de segurança ou operações fora do perfil do cliente, e outras em que não.
Pode ter. Mesmo quando a vítima faz a transferência, o contexto da fraude e a eventual falha de segurança do banco podem ser analisados, inclusive à luz da Súmula 479 do STJ e do Código de Defesa do Consumidor.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado pelo Banco Central (Resolução BCB nº 103/2021) para permitir o bloqueio e a devolução de valores enviados por Pix em casos de fraude. O pedido é feito ao seu próprio banco, pelo aplicativo ou pela central de atendimento, em até 80 dias após a transação. A devolução depende de haver saldo na conta de destino, por isso agir rápido faz diferença.
Sim. O pedido de devolução pelo MED deve ser feito em até 80 dias após o Pix. Para uma ação judicial contra o banco por falha na prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor (art. 27) prevê, em regra, prazo de 5 anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quanto antes você agir, maior a chance de bloquear valores.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Na prática, a fraude pode ser considerada um risco da atividade do banco, e não apenas do cliente.
Não. A contestação e o pedido de MED são feitos diretamente ao banco. O advogado é importante quando o banco nega o ressarcimento, quando há empréstimos, compras ou transferências não reconhecidas, ou quando é preciso avaliar reclamação ao Banco Central, Procon ou uma ação judicial.
Não. Para a primeira conversa, reúna o que tiver: comprovantes, prints de conversas, números de telefone, links, extratos, protocolo do banco e boletim de ocorrência. O advogado orienta sobre o restante.
Sim. O atendimento é sigiloso e os dados são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dê o primeiro passo
Converse com um advogado e entenda quais caminhos existem no seu caso.
Quais dados coletamos. Pelo formulário, coletamos seu nome, seu número de WhatsApp, a situação selecionada e o período informado. Usamos esses dados apenas para retornar seu contato e fazer a análise inicial do seu caso. A base legal é o atendimento à sua solicitação e os procedimentos preliminares a uma eventual contratação (LGPD, art. 7º, V).
Como são tratados. As informações são enviadas por e-mail ao escritório Leonardo Velloso Advocacia e não são vendidas nem compartilhadas com terceiros para fins comerciais. Usamos o Google Tag Manager para medir visitas e conversões da página, o que pode envolver cookies de ferramentas do Google e de parceiros de mídia. Para bloquear envios automáticos (spam), o formulário usa o Google reCAPTCHA, que coleta dados técnicos do navegador e da interação conforme a política de privacidade do Google. Se você optar por continuar a conversa pelo WhatsApp, esse serviço externo tem suas próprias condições de uso e privacidade.
Cuidados. Nunca informe senhas, códigos de autenticação ou dados de acesso bancário, nem pelo formulário nem pelo WhatsApp.
Seus direitos. Para solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados, fale com o escritório pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 99873-8383. Os pedidos serão avaliados conforme as obrigações legais e profissionais aplicáveis ao atendimento jurídico.